Job Openings Gestor(a) de Projetos de Incentivos Fiscais (m/f/d)

About the job Gestor(a) de Projetos de Incentivos Fiscais (m/f/d)

Lisboa ou Porto | Regime Híbrido

SOBRE A ANI

A Agência Nacional de Inovação (ANI) acredita que a Investigação & Desenvolvimento e Inovação (I&D+I) são fundamentais para o desenvolvimento social e económico a longo prazo. A visão estratégica da ANI é ligar a ciência e as empresas, promovendo a transferência de conhecimento e criando valor para a economia portuguesa.


MISSÃO DA FUNÇÃO

Assegurar a gestão do processo conducente à certificação de despesa de I&D e atribuição de um crédito fiscal no âmbito do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE).
Fazer o reconhecimento e certificação de entidades que desenvolvam atividades de I&D (Selo ID), bem como de Empresas do Setor da Tecnologia (EST).

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
  1. Apoiar diferentes entidades e demais intervenientes nas atividades do SIFIDE II, nos respetivos pedidos de esclarecimentos;
  2. Realizar a avaliação técnico-científica dos projetos em candidaturas ao SIFIDE de diversas entidades/empresas, cujas temáticas coadunem com a sua área de especialização, e de acordo com o manual de procedimentos;
  3. Efetuar a análise financeira no âmbito das diferentes rúbricas contidas das candidaturas ao SIFIDE, de acordo com o Manual de Procedimentos e o descrito no Código Fiscal do Investimento;
  4. Analisar alegações contrárias e reclamações, em casos de eventual decisão anterior de aprovação parcial ou reprovação de candidaturas, e elaborar a respetiva proposta de decisão;
  5. Realizar auditorias tecnológicas a empresas alvo de investimentos por parte de Fundos de apoio à I&D, e elaborar os respetivos Relatórios Técnicos de Visita;
  6. Analisar os relatórios de execução técnica e financeira dos projetos alvo de investimento de Fundos de apoio à I&D;
  7. Participar em reuniões com empresas candidatas ao Reconhecimento de Idoneidade (Selo ID), e efetuar a análise do formulário de candidatura e documentos submetidos, garantindo o cumprimento dos critérios de elegibilidade previstos no Manual de Procedimentos, de acordo com o descrito no Código Fiscal do Investimento;
  8. Promover junto das empresas e entidades não empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII) o conjunto de instrumentos geridos pela ANI.

O QUE PROCURAMOS?
Habilitações Académicas
  • Formação académica ao nível do ensino superior em Engenharia Informática, Ciências da Computação, Eletrotecnia / Sistemas e Computadores ou afins, Física Tecnológica ou afins.
  • Será valorizada formação/ especialização em áreas digitais (já concluídos ou em frequência).

Experiência Profissional (preferencialmente)
  • Experiência (mínimo 3 anos) nas áreas de especialização, com participação em projetos de investigação e desenvolvimento em meio académico e/ou empresarial;
  • Conhecimento do contexto setorial, quer através da sua experiência e vivência, quer através de atividade de consultadoria;
  • Experiência em avaliação de projetos de I&D, e redação de documentos técnicos;
  • Colaboração na gestão de projetos, valorizando-se projetos internacionais e de inovação.

Conhecimentos Base/Específicos  (preferencialmente)
  • Conhecimento do Sistema Nacional de Inovação, das suas instituições e principais políticas públicas de apoio à I&D e inovação;
    Conhecimento do Manual de Frascati (OCDE 2015), bem como das mais recentes definições e conceitos internacionais de atividades de I&D;
  • Domínio da língua inglesa ao nível falado e escrito;
  • Domínio das ferramentas Microsoft Office.

Perfil de Competências
  • Gosto pela Investigação, Desenvolvimento e Inovação
  • Capacidade de Comunicação Interpessoal
  • Capacidade Análise e Sentido Crítico
  • Autonomia e boa adaptação à mudança
  • Trabalho por objetivos
  • Qualidade e rigor no trabalho
  • Resiliência
  • Sentido de Missão

Se considera reunir os requisitos apresentados, candidate-se!

As candidaturas com interesse serão, previsivelmente, contactadas no prazo de 4 semanas. As restantes serão eliminadas ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

A ANI defende o princípio da igualdade de oportunidades de emprego e as decisões de recrutamento baseiam-se nas necessidades da organização, e não na etnia, cor, estatuto de cidadão, nacionalidade, país de origem, ascendência, género, orientação sexual, religião, credo, incapacidade física ou cognitiva, estado civil ou filiação política.

A ANI dispõe de um Plano para a Igualdade de Género, que prevê o cumprimento de medidas que assegurem a Igualdade no acesso ao emprego. Para mais informações consultar aqui o referido plano: Plano para a Igualdade de Género 2025